O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a rua "Olímpia Carvalho Lage" o trecho da rua Fernão Dias, localizado no loteamento Nossa Senhora do Rosário, lote 68, quadra 16, até o final do loteamento.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, entre esta Lei em viger na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 13 dias de abril de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.