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LEI Nº 440, DE 13 DE ABRIL DE 1977

 

FIXA VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Municipais, ocupantes dos Cargos de Assessor Jurídico, Assessor de Planejamento e Desenvolvimento, Assessor de Imprensa e Relações Públicas, Diretor de Departamento de Administração, Diretor de Departamento de Finanças, Diretor do Departamento de Viação e Obres, Diretor do Departamento de Educação e Cultura, nível de vencimento CM-1, constantes dos anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 410, de 23 de novembro de 1.975, ficam fixados, a partir de 1º de fevereiro de corrente ano, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil - do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 13 dias de abril de 1.977.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

WILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.