O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos da Letra "b", nº II, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 20 de dezembro de 1.972, 2 (dois) caminhões marca chevrolet, usados, movidos a gasolina, da propriedade da Prefeitura Municipal, per 2 (dois) caminhões marca chevrolet, novos, movidos a óleo diesel, observadas as normas legais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 13 dias de abril de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.