O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Técnico de Contabilidade, constante de Quadro nº 7, do Anexo I (Quadro Permanente do Pessoal), da Lei Municipal nº 410, de 23 de novembro de 1.975, passa a ter a seguinte regime jurídico CLT ou Estatutário.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 13 de abril de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.