O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizar a receber em doação, da Companhia Siderúrgica Salga Mineira, sem ânus para a Prefeitura, imóveis abaixo relacionados:
a) lote nº 32, com a área de 475,00 m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Contorno, nesta cidade de João Monlevade, bem como uma casa de residência nele construída, medindo 94,53 m² (noventa e quatro metros e cinquenta e cincos centímetros quadrados), dividindo pela frente com a citada Avenida, pelos lados com os lotes números 02 e 30, e pelos fundos cor e lote número 04;
b) lote nº 35, com a área de 636,00 m² (seiscentos e trinta e seis metres quadrados), situado na rua das Hortências, nesta cidade de João Monlevade, dividindo pela frente com a citada rua, pelos lados com os lotes números 34 e 36, e pelos fundos com o lote número 25;
c) lote nº 25, com a área de 642,00 m² (seiscentas e quarenta e dois metros quadrados), situado na rua das Hortências, nesta cidade de João Monlevade, dividindo pela frente com a citada rua, palas lados com os lates números 24 a 26, e pelos fundos com o lote número 34.
Art. 2º As despesas decorrentes da documentação e legalização das doações acima referidas correrão pela Prefeitura, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal da João Monlevade, de 19 de mais de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.