LEI Nº 446, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 411, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Grupo 2 - EXECUÇÃO, do artigo 1º da Lei Municipal no 411, de 12/12/75, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2º Ficam modificadas as redações dos Anexos I e II da Lei nº 411, de 12/12/75, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Ficam acrescentadas ao anexo III da Lei nº 411, as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Ferais, ora criado, que são as seguintes:

 

NATUREZA

Serviço geral de expediente, diretamente subordinado à Mesa da Câmara e à Assistente Legislativa.

 

ATRIBUIÇÕES:

a) realizar e executar o serviço de som e de gravação, bem como a tramitação de papéis em Plenário;

b) ficar responsável pela guarda das fitas de gravação e equipamento de som;

c) realizar serviços externos da Secretaria;

d) realizar serviços afins, cometidos pela Assistente Legislativa e pelo Presidente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 02 de junho de 1977.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE,

COM RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS, FORMA DE ADMISSÃO E PADRÕES

 

GRUPOS E CLASSES

REGIME JURÍDICO

FORMA DE ADMISSÃO

Nº DE CARGOS

NÍVEIS

PADRÕES

ASSESSORIA

 

 

 

 

 

Ass. Jurídica

CLT

Permanente

1

CT.VII

 

Ass. Legislativo

CLT

Permanente

1

CA.VI

I a III

Ass. Contábil

CLT

Permanente

1

CT.VI

 

 

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

Assist. Contabilidade

CLT

Permanente

1

CA.IV

I a III

Aux. Secretaria

CLT

Permanente

2

CA.IV

I a III

Aux. Serviços Gerais da Câmara

CLT

Permanente

1

CA.IV

I a III

 

 

 

 

 

 

AUXILIARES

 

 

 

 

 

Recepcionista

CLT

Permanente

1

CA.III

I a III

Zelador

CLT

Permanente

1

CA.II

I a III

Contínuo

CLT

Permanente

1

CA.I

I a III

  

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

CLASSES

MENSAL

ANUAL

CT.VII

Assessor Jurídico

8.000,00

96.000,00

CA.VI

Assistente Legislativo

6.000,00

72.000,00

CT.VI

Assessor Contábil

4.500,00

54.000,00

CA.V

Motorista

2.145,00

25.740,00

CA.IV

Assistente de Contabilidade

2.145,00

25.740,00

CA.IV

Auxiliar de Secretaria

2.145,00

25.740,00

CA.IV

Auxiliar de Serviços Gerais

2.145,00

25.740,00

CA.III

Recepcionista

1.600,00

19.200,00

CA.II

Zeladora

1.550,00

18.600,00

CA.I

Contínuo

1.500,00

18.000,00