LEI Nº 447, DE 02 DE JUNHO DE 1977

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE VEÍCULOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sancione a seguinte Le:

 

Art. 1º Fica o Peder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor - COMBEM -, de um veículo marca Volkswagen, tipo Kombi, modelo 1971, Chassis nº BEH-219.993, de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O veículo objeto da doação de que trata este artigo, será transferido nas condições atuais, correndo por conta de donatário eventuais reparações.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 02 de junho de 1977.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

WILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.