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LEI Nº 45, DE 12 DE AGOSTO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DO PRÉDIO DO GRUPO DE LOANDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa com a ampliação e reforma de prédio do Grupo Escolar de Loanda.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.