A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um terreno com a área de 13.407,50 m² (treze mil, quatrocentos e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no Bairro Loanda, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal, dividindo pela frente com a Avenida Armando Fajardo, pelos fundos com terrenos de propriedade da doadora, por um lado com a Avenida "H" e por outro lado com a projetada rua "32", para nele ser construído um Centro Social.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de agosto de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.