A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. José Cândido Ferreira, sem ônus para a Prefeitura, o imóvel constante do lote de terras nº 02, da quadra 09, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na rua Maria Isabel, s/n, no Bairro Loanda, nesta cidade.
Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel acima, bem como uma casa A ser nele construída, com 49,00 m² (quarenta e nove metros quadrados), pelo imóvel constante de um lote de terras, com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Cândido Dias, nº 49, no Bairro Loanda, nesta cidade, bem como uma casa nele construída, com 44,67 m² (quarenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros), de propriedade do espólio de Clemente Porto Oliveira.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, ao 01 de setembro de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.