A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de terras com 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado na Avenida Wilson Alvarenga, esquina com Rua Hildebrando Santana, bem como um lote de terras, com 360, 00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Bairro São Geraldo, sendo este o de nº 13 da quadra 01, ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 11 da quadra 08, do Bairro Jardim Paraiso, com a área de 287,00 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados), bem como uma casa nele construída, com 78,75 m² (setenta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargas, de propriedade do Sr. José Martins Gomes e outros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, ao 01 de setembro de 1.977
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.