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revogada pela Lei nº 610, de 1º de setembro de 1982

 

LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977

 

ESTABELECE GABARITO MÍNIMO NAS AVENIDAS WILSON ALVARENGA E GETÚLIO VARGAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O gabarito mínimo exigido, para construção, na Avenida Vilson Alvarenga, em toda sua extensão, bem como na Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre as Ruas Primavera e Pedro Bicalho, será de 2 (dois) pavimentos.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na lata de sua publicação.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

WILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.