A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a ARPAS (Associação Regional de Promoção e Ação Social) - da Sociedade de Obras Sociais - isenta de pagamento de todos Impostos Municipais, vencidos e vincendos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 26 de outubro de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.