A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os seguintes imóveis, de sua propriedade, todos situados nesta cidade: lote dezessete (17) da quadra oito (08), medindo 12 (doze) metros de frente por 35,5 (trinta e cinco e meio) metros de fundo, com a área total de 426 m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situado na rua Joana D’Arc; lote nº 18 (dezoito) da quadra 08 (oito), medindo 12 (doze) metros de frente por 35,5 (trinta e cinco e meio) metros de fundo, com a área total de 426 m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situado na rua Joana D’Arc e o lote nº 32 (trinta e dois) da quadra 05 (cinco), com 432 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), situado na Rua Ricardo Leite; pelos seguintes imóveis, de propriedade da Firma José Luiz Schuchter - TRANSMAQUI - todos situados nesta cidade; lotes nºs 13 (treze) e 14 (quatorze), da quadra 10 (dez), com a área total de 747 m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados) e lotes nºs 11 (onze) e 12 (doze) da quadra 10 (dez), com a área total de 648 m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), todos situados na rua Joana D’Arc.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Firma José Luiz Schuchter - TRANSMAQUI - a área necessária, pertencentes aos lotes números 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), da quadra 08 (oito), loteamento Jardim Paraíso, situados na rua Joana D’Arc, para canalização do Córrego Viva Povo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de novembro de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.