A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 136.493.542,43 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos), fixa a despesa em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios dos órgãos da administração indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1100.00.00 Receita Tributária |
11.400.000,00 |
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1200.00.00 Receita Patrimonial |
600.000,00 |
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1400.00.00 Transferências Correntes |
64.031.700,00 |
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1500.00.00 Receitas Diversas. |
1.790.187,43 |
77.821.887,43 |
2200.00.00 Operações de crédito |
41.000.000,00 |
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2300.00.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.000.000,00 |
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2500.00.00 Transferência de Capital |
4.594.947,00 |
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2530.00.00 Aux. e/ou Contribuições |
1.000.000,00 |
47.594.947,00 |
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125.416.834,43 |
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2 - RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Receitas Correntes e de Capital |
22.076.708,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
11.000.000,00 |
11.076.708,00 |
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TOTAL GERAL |
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135.493.542,43 |
Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:
1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Câmara Municipal |
1.853.308,00 |
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Gabinete do Prefeito |
12.717.440,00 |
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Assessoria Jurídica |
348.000,00 |
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Departamento de Administração |
3.088.323,36 |
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Departamento de Finanças |
44.360.491,11 |
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Departamento de Educação e Cultura |
14.016.693,15 |
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Departamento de Viação e Obras Públicas |
49.032.578,81 |
125.416.834,43 |
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1.2 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE |
12.996.076,00 |
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Legião Municipal de Assistência Social - LEMAS |
9.080.632,00 |
22.076.708,00 |
MENOS: |
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Transferência do Município |
11.000.000,00 |
11.076.708,00 |
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TOTAL GERAL |
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136.493.542,43 |
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1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 - LEGISLATIVA |
1.718.367,00 |
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02 - JURÍDICA |
666.900,00 |
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03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
48.851.918,70 |
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06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
168.000,00 |
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08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
16.944.666,52 |
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10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
19.416.954,84 |
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13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
21.347.000,00 |
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15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
10.152.824,43 |
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16 - TRANSPORTE |
6.150.139,94 |
125.416.834,43 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40 % do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que não alterem o valor total da dotação a cada projeto ou atividade e os que decorrem de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar as despesas à realização efetiva da receita.
Art. 6º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.
Art. 7º Poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 02 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.