LEI Nº 463, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 1978

 

A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 136.493.542,43 (cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos), fixa a despesa em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios dos órgãos da administração indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1100.00.00 Receita Tributária

11.400.000,00

 

1200.00.00 Receita Patrimonial

600.000,00

 

1400.00.00 Transferências Correntes

64.031.700,00

 

1500.00.00 Receitas Diversas.

1.790.187,43

77.821.887,43

2200.00.00 Operações de crédito

41.000.000,00

 

2300.00.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.000.000,00

 

2500.00.00 Transferência de Capital

4.594.947,00

 

2530.00.00 Aux. e/ou Contribuições

1.000.000,00

47.594.947,00

 

 

125.416.834,43

 

 

 

2 - RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Receitas Correntes e de Capital

22.076.708,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

11.000.000,00

11.076.708,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

135.493.542,43

 

Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

1.853.308,00

 

Gabinete do Prefeito

12.717.440,00

 

Assessoria Jurídica

348.000,00

 

Departamento de Administração

3.088.323,36

 

Departamento de Finanças

44.360.491,11

 

Departamento de Educação e Cultura

14.016.693,15

 

Departamento de Viação e Obras Públicas

49.032.578,81

125.416.834,43

 

 

 

1.2 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE

12.996.076,00

 

Legião Municipal de Assistência Social - LEMAS

9.080.632,00

22.076.708,00

MENOS:

 

 

Transferência do Município

11.000.000,00

11.076.708,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

136.493.542,43

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES

01 - LEGISLATIVA

1.718.367,00

 

02 - JURÍDICA

666.900,00

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

48.851.918,70

 

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

168.000,00

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

16.944.666,52

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

19.416.954,84

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

21.347.000,00

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

10.152.824,43

 

16 - TRANSPORTE

6.150.139,94

125.416.834,43

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40 % do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que não alterem o valor total da dotação a cada projeto ou atividade e os que decorrem de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar as despesas à realização efetiva da receita.

 

Art. 6º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 7º Poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 02 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.