A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender ao Sr. Geraldo Magela Menezes, nos termos do § 2º, da Letra "C", do inciso II, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, uma área de terras medindo 57,00 m² (cinquenta e sete metros quadrados), situada na Avenida Wilson Alvarenga, esquina com a Rua do Canal Areião, nesta cidade, conforme "croqui" anexo, pelo preço de Cr$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 22 de dezembro de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.