A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes nºs 10 e 11, da quadra 3, loteamento Nossa Senhora da Conceição, situados na Rua Gomes Batista, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, com a área total de 674,80 m² (seiscentos e setenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) pelo lote de propriedade do Sr. José Anselmo Correa, com a área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), situado na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade.
Parágrafo Único. Tendo em vista a diferença no valor das avaliações, o Sr. José Anselmo Correa pagará à Prefeitura Municipal de João Monlevade a importância de Cr$ 5.370,40 (cinco mil trezentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 22 de dezembro de 1.977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.