A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma rede, para instalação de terminais telefônicos, para o Bairro Jacuí, nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 102.261,39 (cento e dois mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e trinta e nove centavos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 02 de junho de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.