LEI Nº 476, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, para o Fim de ser elaborado um Projeto Executivo para construção de uma ponte sobre o Rio Piracicaba, nesta cidade, nos termos do Convenio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes desta Lei, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de julho de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.