LEI Nº 478, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A EXECUTAR O PROJETO DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o Projeto do Plano Rodoviário do Município de João Monlevade, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.917 de 10 de julho de 1.973.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteira mente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de julho de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.