A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o Projeto do Plano Rodoviário do Município de João Monlevade, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.917 de 10 de julho de 1.973.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteira mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de julho de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.