A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Fundação Educacional de João Monlevade una subvenção no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
§ 1º A Subvenção acima será concedida em 6 (seis) pagamentos mensais, iguais e consecutivos de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
§ 2º Só serão liberadas as parcelas, num total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), mediante a comprovação da respectiva aplicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor do Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa decorrente desta Lei podendo, para tanto, cancelar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de setembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.