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LEI Nº 48, DE 12 DE AGOSTO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á PRAÇA 7 DE SETEMBRO a Praça que está localizada entre o Hotel Minas-Núcleo Popular-Córrego Carneirinhos e Avenida Getúlio Vargas, em Carneirinhos.

 

Art. 2º Denominar-se-á BAIRRO SÃO GERALDO os atuais Bairros Tatu e Buraco da Mandioca, que são ligados.

 

Art. 3º Fica denominada PRAÇA SÃO GERALDO a que fica situada em frente ao Cine São Geraldo, em Carneirinhos.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.