A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade dos Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário, entidade de fins filantrópicos, com sede nesta cidade, o imóvel constituído pelo lote nº 24 (vinte e quatro), da quadra 03 (três), com área total de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Hildebrando Santana, nesta cidade de João Monlevade, cujo domínio foi adquirido pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, conforme transcrição nº 1-2697, do livro 2-J do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba.
Parágrafo Único. O imóvel do que trata este artigo será destinado à construção do Centro Comunitário do Bairro Nog da Senhora do Rosário.
Art. 2º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem a donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Fixem o prazo de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos fixados nesta Lei;
III - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições quo julgar convenientes no resguardo do interesse público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de setembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.