A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel constituído por uma, área de terras medindo 7.598,50 m² (sete mil quinhentos e noventa e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelas ruas Geraldo Miranda, Ricardo Leite, por uma futura rua e por terrenos de propriedade do Banco Nacional de Habitação, bem como a construção nela edificada, medindo 1.575 m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme aqui anexo, rubricado pelo Sr. Prefeito Municipal, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação do Fórum da Comarca de João Monlevade.
Art. 2º A escritura de doação conterá cláusula que:
I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade previsto nesta Lei;
II - Fixem o prazo de dois anos contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos fixa dos nesta Lei;
III - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 28 de setembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.