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LEI Nº 483, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel constituído por uma, área de terras medindo 7.598,50 m² (sete mil quinhentos e noventa e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelas ruas Geraldo Miranda, Ricardo Leite, por uma futura rua e por terrenos de propriedade do Banco Nacional de Habitação, bem como a construção nela edificada, medindo 1.575 m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme aqui anexo, rubricado pelo Sr. Prefeito Municipal, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação do Fórum da Comarca de João Monlevade.

 

Art. 2º A escritura de doação conterá cláusula que:

 

I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade previsto nesta Lei;

 

II - Fixem o prazo de dois anos contados da data da assinatura da escritura, para o cumprimento dos encargos fixa dos nesta Lei;

 

III - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, no caso de descumprimento das disposições constantes dos incisos anteriores.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 28 de setembro de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.