A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Legião Municipal de Assistência Social - LEMAS, entidade autárquica, criada pela Lei Municipal nº 369, de 25 de março de 1974.
Art. 2º Os servidores da autarquia ora extinta passarão a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Os bens imóveis, móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores, de propriedade da LEMAS, reverterão à propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Parágrafo Único. Os bens de que trata este artigo deverão ser inventariados e relacionados, para fins de se efetuar a reversão.
Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de João Monlevade, o Departamento de Saúde e Trabalho Social.
Art. 5º Os Convênios, contratos, compromissos, assumidos pela Legião Municipal de Assistência Social, passarão para a responsabilidade do Departamento de Saúde e Trabalho Social.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.979.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, dos 28 de setembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.