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LEI Nº 484, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

 

EXTINGUE A LEGIÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Legião Municipal de Assistência Social - LEMAS, entidade autárquica, criada pela Lei Municipal nº 369, de 25 de março de 1974.

 

Art. 2º Os servidores da autarquia ora extinta passarão a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 3º Os bens imóveis, móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores, de propriedade da LEMAS, reverterão à propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. Os bens de que trata este artigo deverão ser inventariados e relacionados, para fins de se efetuar a reversão.

 

Art. 4º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de João Monlevade, o Departamento de Saúde e Trabalho Social.

 

Art. 5º Os Convênios, contratos, compromissos, assumidos pela Legião Municipal de Assistência Social, passarão para a responsabilidade do Departamento de Saúde e Trabalho Social.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.979.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, dos 28 de setembro de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.