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LEI Nº 485, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

 

AUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Antônio Crispin Santiago com a importância de Cr$ 2.638,00 (dois mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros), a título de reembolso com despesa efetuada polo mesmo, referente a extensão de rede de energia elétrica, bem como instalação de um poste, na Rua Santa Luzia, nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.638,00 (dois mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de outubro de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.