A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Antônio Crispin Santiago com a importância de Cr$ 2.638,00 (dois mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros), a título de reembolso com despesa efetuada polo mesmo, referente a extensão de rede de energia elétrica, bem como instalação de um poste, na Rua Santa Luzia, nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.638,00 (dois mil seiscentos e trinta e oito cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de outubro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.