A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico, situado à Rua Benfica, nº 170, neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de novembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.