A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 77 da quadra 13, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 27, Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, por um lote de terras, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), bem como uma casa nele construído, medindo 33,48 m² (trinta e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Vanádio, em Cruzeiro Celeste, de propriedade do Sr. Amador da Silva Cruz.
Art. 2º Tendo em vista a diferença no valor das avaliações dos imóveis acima mencionados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Amador da Silva Cruz, a título de torna, a importância de Cr$ 28.991,20 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo Único. A despesa acima correrá por conta de dotações constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de novembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.