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LEI Nº 490, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 48 da quadra 13, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 24, Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, por uma área de terras medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Manganês, Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade do Sr. José Mário Ferreira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de novembro de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.