A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 19 da quadra 01, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Nova Lima, Bairro São Geraldo, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 12 da quadra 08, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Joaquim Pinto, nº 192, de propriedade do Sr. Antônio Loureiro Sobrinho.
Art. 2º Tendo em vista a diferença no valor das avaliações dos imóveis acima mencionados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Antônio Loureiro Sobrinho, a título do torna, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A despesa acima correrá por conta de dotações constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de novembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.