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LEI Nº 492, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 151.957.750,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), fixa a despesa em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios dos órgãos da administração indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 2 da Lei Federal nº 4320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1100.00.00 Receita Tributária

15.700.000,00

 

1200.00.00 Receita Patrimonial

800.000,00

 

1400.00.00 Transferências Correntes

101.495.900,00

 

1500.00.00 Receitas Diversas

4.268.245,19

122.264.145,19

2200.00.00 Operações de Crédito

1.000.000,00

 

2300.00.00 Alienação de Bens

 

 

Móveis e Imóveis

5.000.000,00

 

2500.00.00 Transferências de Capital

7.735.854,81

 

2530.00.00 Aux. e/ou Contribuições

1.000.000,00

20.735.854,81

 

 

143.000.000,00

 

 

 

II - RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes e de Capital

20.957.750,00

 

MENOS

 

 

Transferências do Município

12.000.000,00

8.957.750,00

TOTAL GERAL

 

151.957.750,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

Câmara Municipal

2.778.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 724.000,00

 

Assessoria Jurídica

436.000,00

 

Secretaria Geral

473.000,00

 

Departamento de Administração

12.966.668,00

 

Departamento de Finanças

30.323.711,00

 

Departamento de Educação e Cultura

17.240.000,00

 

Departamento de Saúde e Trabalho Social

 9.923.621,00

 

Departamento de Viação e Obras

68.135.000,00

143.000.000,00

 

 

 

1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Departamento Municipal de Água e Esgotos

20.957.750,00

 

MENOS

 

 

Transferências do Município

12.000.000,00

8.957.750,00

TOTAL GERAL

 

151.957.750,00

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES

1 - Legislativa

2.560.000,00

 

2 - Judiciária

800.000,00

 

3 - Administração e Planejamento

26.425.711,00

 

4 - Agricultura

1.020.000,00

 

5 - Comunicações

100.000,00

 

6 - Defesa Nacional e Segurança Pública

168.000,00

 

8 - Educação e Cultura

18.940.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

 43.195.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

 24.568.621,00

 

14 - Trabalho

200.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

14.312.668,00

 

16 - Transporte

10.710.000,00

143.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40 % do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que não alterem o valor total da dotação a cada projeto ou atividade e os que decorram de Lei Municipais aprovadas no exercício.

 

Art. 5º Fica o executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas à realização efetiva da receita.

 

Art. 6º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercício Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 7º Poderá o executivo realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de Novembro de 1978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.