O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, em termos de decisão final, o Plano Rodoviário do Município de João Monlevade e respectivas siglas, aprovado em nível de minuta, pelo Conselho Rodoviário Estadual, em sua 429 Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 1.978.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicou.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 26 de dezembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.