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LEI Nº 494, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

 

APROVA O PLANO RODOVIÁRIO DO PRINCÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado, em termos de decisão final, o Plano Rodoviário do Município de João Monlevade e respectivas siglas, aprovado em nível de minuta, pelo Conselho Rodoviário Estadual, em sua 429 Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 1.978.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicou.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 26 de dezembro de 1.978.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.