A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em cessão gratuita ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso do imóvel constante do terceiro pavimento, medindo 296,06 m² (duzentos e noventa e seis metros e seis decímetros quadrados), do prédio situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, em João Monlevade, de propriedade da Prefeitura Municipal do João Monlevade.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o artigo destina-se à instalação e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento do João Monlevade, criada pela Lei nº 6.563, de 19 de setembro de 1.978 e publicada no D.O.U. de 20 de mesmo mês e ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 23 de fevereiro de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.