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LEI Nº 499, DE 22 DE MARÇO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 44 da quadra 13, medindo 499,00 m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), situado na Rua 24, no Bairro Cruzeiro Celeste, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 02 da quadra 05, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Escola Fundamental Israel Pinheiro, em Cruzeiro Celeste, de propriedade do Sr. José Felipe da Silva.

 

Art. 2º Tendo em vista a diferença no valor das avaliações dos imóveis acima mencionados, o Sr. José Felipe da Silva pagará à Prefeitura Municipal de João Monlevade, a título de torna, a importância de Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 22 de março de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.