A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os seguintes imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade:
a) lote nº 20 (vinte e seis:, com 640,00 m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), situado na Rua das Hortênsias, nº 14:, Vila Tanque, nesta Cidade de João Monlevade, bem como uma casa nele construída, medindo 193,07 m² cento e noventa e três metros e sete decímetros quadrados, dividindo pela frente com a citada rua, pelos Fundos com o lote nº 28 (vinte e oito), de um lado com o lote nº 34 (trinta e quatro) e de outro lado com o lote nº 36 (trinta e seis), cujo domínio foi adquirido por doação, conforme transcrição nº 1-2534, livro 2-J, do Cartório de Registro de imóveis de Rio Piracicaba;
b) lote nº 35 (trinta e cinco), com 638,00 m² (seiscentos e trinta e citro metros quadrados), situado na Rua Jasmim, nº 44, Vila Tanque, nesta cidade de João Monlevade, bem como uma casa nele construída, medindo 172,12 m² (cento e se tenta e dois metros e dose decímetros quadrados) dividindo pela frente com e citada rua, pelos fundos com o lote nº 28 (vinte e oito), de um lado com o lote nº 34 (trinta e quatro), de outro lado com o lote nº 36 (trinta e seis), cujo domínio foi adquirido por doação, conforme transcrição nº 1-2534, livro 2-3, do Cartório de Registro de imóveis de Rio Piracicaba.
Parágrafo Único. Os imóveis de que trata este artigo destinam-se as moradias do Juiz de Direito e Promotor de Justiça da Comarca de João Monlevade, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Lei entrará em vigor nata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 22 de março de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.