Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 500, DE 22 DE MARÇO DE 1979

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os seguintes imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade:

 

a) lote nº 20 (vinte e seis:, com 640,00 m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), situado na Rua das Hortênsias, nº 14:, Vila Tanque, nesta Cidade de João Monlevade, bem como uma casa nele construída, medindo 193,07 m² cento e noventa e três metros e sete decímetros quadrados, dividindo pela frente com a citada rua, pelos Fundos com o lote nº 28 (vinte e oito), de um lado com o lote nº 34 (trinta e quatro) e de outro lado com o lote nº 36 (trinta e seis), cujo domínio foi adquirido por doação, conforme transcrição nº 1-2534, livro 2-J, do Cartório de Registro de imóveis de Rio Piracicaba;

b) lote nº 35 (trinta e cinco), com 638,00 m² (seiscentos e trinta e citro metros quadrados), situado na Rua Jasmim, nº 44, Vila Tanque, nesta cidade de João Monlevade, bem como uma casa nele construída, medindo 172,12 m² (cento e se tenta e dois metros e dose decímetros quadrados) dividindo pela frente com e citada rua, pelos fundos com o lote nº 28 (vinte e oito), de um lado com o lote nº 34 (trinta e quatro), de outro lado com o lote nº 36 (trinta e seis), cujo domínio foi adquirido por doação, conforme transcrição nº 1-2534, livro 2-3, do Cartório de Registro de imóveis de Rio Piracicaba.

 

Parágrafo Único. Os imóveis de que trata este artigo destinam-se as moradias do Juiz de Direito e Promotor de Justiça da Comarca de João Monlevade, respectivamente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Lei entrará em vigor nata de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 22 de março de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.