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LEI Nº 501, DE 30 DE MARÇO DE 1979

 

CRIA ESCOLA ESPECIALIZADA MARIA SENHORINHA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Especializada "Maria Senhorinha", integrante da rede municipal de ensino, ficando localizada à Rua Gomes Batista, nº 283, Bairro Carneirinhos, em João Monlevade.

 

Art. 2º A Escola de que trata o artigo anterior destina-se a atender aos excepcionais (portadores de pequenas deficiências) como:

 

- Deficientes mentais dependentes;

- Deficientes mentais treináveis;

- Deficientes mentais educáveis;

- Desajustados psicossociais ou com dificuldades específicas de aprendizagem, a fim de ajustá-los a sociedade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de março de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.