A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais o imóvel de propriedade do Município, onde funciona, atualmente, a Escola Estadual Luiz Prisco de Braga, pelo imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, onde funciona, atualmente, a Escola Especializada Maria Senhorinha, ambos situados nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de João Monlevade possui as seguintes características: uma área de terras medindo 1.979,00 m² (mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), constituída pelos lotes números 01, 30, 31 e 32, situada no Bairro de Lourdes, com frente para as ruas Raposos, Betim e José Bicalho Costa, bem como um prédio de dois pavimentos, nela construído, medindo 1.012, 50 m² (mil novecentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 3º O imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais possui as seguintes características: uma área de terras, medindo 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Gomes Batista, Bairro Carneirinhos, bem como benfeitorias nela construídas, medindo 123,18 m² (quatrocentos e vinte e três metros e dezoito decímetros quadrados).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de março de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.