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LEI Nº 502, DE 30 DE MARÇO DE 1979

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais o imóvel de propriedade do Município, onde funciona, atualmente, a Escola Estadual Luiz Prisco de Braga, pelo imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, onde funciona, atualmente, a Escola Especializada Maria Senhorinha, ambos situados nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de João Monlevade possui as seguintes características: uma área de terras medindo 1.979,00 m² (mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), constituída pelos lotes números 01, 30, 31 e 32, situada no Bairro de Lourdes, com frente para as ruas Raposos, Betim e José Bicalho Costa, bem como um prédio de dois pavimentos, nela construído, medindo 1.012, 50 m² (mil novecentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

Art. 3º O imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais possui as seguintes características: uma área de terras, medindo 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Gomes Batista, Bairro Carneirinhos, bem como benfeitorias nela construídas, medindo 123,18 m² (quatrocentos e vinte e três metros e dezoito decímetros quadrados).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de março de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.