A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Geraldo Magela Miranda a importância de Cr$ 16.199,26 (dezesseis mil, cento e noventa e novo cruzeiros e vinte e seis centavos), a título de indenização de uma base de construção, medindo 67,00 m² (sessenta e sete metros quadrados), a rua Nova lorque, nº 502, Bairro Cruzeiro Celeste.
Parágrafo Único. A indenização de que trata o artigo é devida tendo em vista erro, por parte do servidor Municipal, na locação do referido lote.
Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.199,26 (dezesseis mil, cento e noventa e nove cruzeiros e vinte e seis centavos), podendo o Prefeito, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de março de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.