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LEI Nº 503, DE 30 DE MARÇO DE 1979

 

AUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Geraldo Magela Miranda a importância de Cr$ 16.199,26 (dezesseis mil, cento e noventa e novo cruzeiros e vinte e seis centavos), a título de indenização de uma base de construção, medindo 67,00 m² (sessenta e sete metros quadrados), a rua Nova lorque, nº 502, Bairro Cruzeiro Celeste.

 

Parágrafo Único. A indenização de que trata o artigo é devida tendo em vista erro, por parte do servidor Municipal, na locação do referido lote.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.199,26 (dezesseis mil, cento e noventa e nove cruzeiros e vinte e seis centavos), podendo o Prefeito, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de março de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.