A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o. Sr. Antônio Margarida Braga com a importância de Cr$ 269.098,40 (duzentos e sessenta e nove mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), a título de ressarcimento de danos causados por obras da Prefeitura Municipal de João Monlevade, na casa de residência de propriedade do mesmo, situada à Rua Albert Scharlé, nº 384, nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 269.098,40 (duzentos e sessenta e nove mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de maio de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.