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LEI Nº 504, DE 17 DE MAIO DE 1979

 

AUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o. Sr. Antônio Margarida Braga com a importância de Cr$ 269.098,40 (duzentos e sessenta e nove mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), a título de ressarcimento de danos causados por obras da Prefeitura Municipal de João Monlevade, na casa de residência de propriedade do mesmo, situada à Rua Albert Scharlé, nº 384, nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 269.098,40 (duzentos e sessenta e nove mil, noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de maio de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.