A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aditar o Convênio celebrado, em 20 de junho de 1.977, com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do incluso instrumento, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, dos 25 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.