LEI Nº 507, DE 28 DE JUNHO DE 1979

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS CORPORAÇÕES MUSICAIS GUARANI E JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, com seu respectivo valor:

 

a) Corporação Musical Guarani: Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros);

b) Corporação Musical João Monlevade: Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar conta da subvenção recebida.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 28 de junho de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.