A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, com seu respectivo valor:
a) Corporação Musical Guarani: Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros);
b) Corporação Musical João Monlevade: Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar conta da subvenção recebida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 28 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.