A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 78, de quadra 1, com 260,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 27, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote situado na Rua Montevidéu, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com 18,00 m² (trezentos e dezoito metros quadrados), de propriedade do Sr. Manoel Felipe Biel, conforme "Croqui" anexo.
Art. 2º Tendo em vista diferença no preço dos imóveis, o Sr. Manoel Felipe Lial pagará à Prefeitura Municipal de João Monlevade, a título de torna, a importância de Cr$ 1.120,30 (um mil, cento e vinte cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 23 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.