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LEI Nº 511, DE 25 DE JULHO DE 1979

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 22, 23 e 24 da quadra 2, com a área total de 1.080,00 m² (Hum mil e oitenta metros quadrados) dando frente para a rua Campestre, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, por uma área medindo 525,50 m² (quinhentos e vinte e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) situada entre as Avenidas Getúlio Vargas e Wilson Alvarenga, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Braga do Couto.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença no valor dos imóveis, objetos desta permuta, o Sr. João Braga do Couto pagará à Prefeitura Municipal de João Monlevade, a título de torna, a importância de Cr$ 85.750,00 (oitenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de julho de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.