A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 22, 23 e 24 da quadra 2, com a área total de 1.080,00 m² (Hum mil e oitenta metros quadrados) dando frente para a rua Campestre, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, por uma área medindo 525,50 m² (quinhentos e vinte e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) situada entre as Avenidas Getúlio Vargas e Wilson Alvarenga, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Braga do Couto.
Art. 2º Tendo em vista diferença no valor dos imóveis, objetos desta permuta, o Sr. João Braga do Couto pagará à Prefeitura Municipal de João Monlevade, a título de torna, a importância de Cr$ 85.750,00 (oitenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.