A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO CRUZEIRO CELESTE o atual Bairro do Planalto, que anteriormente era Jacuí de Cima.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.