A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar e lote de terras nº 02, da quadra II, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado Rua Hamacek, loteamento Lucília, nesta cidade, de propriedade de Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 1º, da quadra II, com 360,23 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na rua Vera Cruz, loteamento Lucília, nesta cidade de João Monlevade, de propriedade do Sr. Raimundo Inácio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, os 25 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.