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LEI Nº 513, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

 

REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de agosto do corrente ano, os salários dos servidores Municipais, conforme tabela abaixo:

 

20% (vinte por cento)

para os que percebem até Cr$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), inclusive, bem como para ou professores;

10% (dez por cento)

para o que percebem acima de Cr$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de agosto de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.