A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de agosto do corrente ano, os salários dos servidores Municipais, conforme tabela abaixo:
20% (vinte por cento) |
para os que percebem até Cr$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), inclusive, bem como para ou professores; |
10% (dez por cento) |
para o que percebem acima de Cr$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros). |
Art. 2º Revogam-se as disposições contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.